Simples Nacional é o melhor regime para o seu negócio?

por Contabilizei

30 de julho de 2020

Descubra se o Simples Nacional é ou não o melhor enquadramento para seu CNPJ

Com tanta burocracia envolvida, os trâmites tributários do processo de abertura de empresa se tornam ainda mais complicados. Mas para quem deseja abrir seu próprio negócio sozinho ou já tem uma micro ou pequena empresa, é importante entender quais tipos de modalidades que se aplicam ao seu negócio – se é MEI, EI ou EIRELI – e, principalmente, se o Simples Nacional é o melhor regime para o seu negócio, uma vez que fazer o enquadramento tributário incorreto pode gerar multas e tributos indevidos. Confira aqui e entenda!

Para o empreendedor que está prestes a abrir seu próprio negócio sozinho, o processo que deve ser feito é bastante burocrático e pode assustar um pouco, principalmente no início e para quem ainda não conhece muito bem os trâmites tributários.

No entanto, ao obter seu primeiro CNPJ, o empreendedor já deve saber que, para ter a empresa própria e sem sócios, existem apenas três opções: o MEI (Microempreendedor Individual), EIRELI (Empresa Individual de Responsabilidade Limitada) e EI (Empresa ou Empresário Individual). Mas outro ponto que também é importante saber sobre essas três categorias é que todas elas se enquadram no regime tributário do Simples Nacional.

Inclusive, o Simples Nacional, também conhecido como “Super Simples”, já é previsto para uma grande maioria das micro e pequenas empresas, como MEs (Microempresas) ou EPPs (Empresas de Pequeno Porte). Mas nem todos esses pequenos negócios podem optar pelo enquadramento nesse regime tributário – tudo dependerá do faturamento anual, da atividade etc.

Para saber se o Simples Nacional é realmente o melhor regime para o seu negócio, nós reunimos algumas informações importantes sobre essas três categorias de pequenas empresas sem sócios – MEI, EI ou EIRELI – para que os empreendedores possam, juntamente com o acompanhamento de um contador, definir se seu negócio ainda se enquadra no Simples Nacional ou não. Confira!

Como funciona o Simples Nacional?

Primeiramente, é importante entender o que é o regime tributário Simples Nacional e como ele funciona exatamente. A importância se deve ao fato de que o enquadramento tributário correto irá livrar o empreendedor de muitos problemas e dores de cabeça; já se for feito incorretamente e sem o acompanhamento do contador, pode acabar trazendo multas e gastos extras com impostos.

Independentemente se sua empresa for MEI, EI ou EIRELI, é muito provável que ela estará – pelo menos de início – prevista no Simples Nacional, uma vez que é o regime mais usado pela maioria das empresas. O motivo disso é porque há muito mais facilidade na hora do pagamento de todos os impostos mensais, que é feito de forma unificada com uma única guia, o DAS (Documento de Arrecadação do Simples Nacional).

Além disso, há diversas outras vantagens do enquadramento no Simples Nacional. Por exemplo, a tabela de alíquotas reduzidas de impostos; o fato de envolver menos declarações dos impostos de renda, o que, consequentemente, gera uma contabilidade mais simplificada; os diversos tipos de benefícios tanto em processos de licitação quanto na exportação de produtos; etc.

De fato, o enquadramento no Simples Nacional pode ser extremamente vantajoso para as micro e pequenas empresas. No entanto, não é sempre e muito menos em todos os tipos de empresas que esse regime tributário irá se encaixar.

Por exemplo, apenas MEs (Microempresa) e EPPs (Empresas de Pequeno Porte) sem sócios – ou seja, MEI, EI ou EIRELI – podem se enquadrar no Simples Nacional. E, mesmo assim, dependendo da atividade da empresa (como do segmento financeiro) e do faturamento bruto anual (que não pode ultrapassar R$4,8 milhões), pode ser que seu negócio não se enquadre mais nesse regime.

Para entender melhor se sua empresa cabe ou não no Simples Nacional, algumas das regras que ela deve seguir para entrar neste enquadramento são:

  • A empresa não pode exercer atividades financeiras, como bancos;
  • A empresa não pode ultrapassar o limite de faturamento de R$4,8 milhões por ano;
  • A empresa não pode ter pessoas jurídicas como sócios;
  • A empresa não pode ter sócios ou filiais no exterior;
  • A empresa não pode ter dívidas ou débitos em aberto com órgãos públicos;
  • A empresa não pode exercer atividades de produção ou venda no atacado de explosivos, bebidas alcoólicas, cigarros, entre outros;
  • A empresa não pode ser uma Cooperativa ou S/A (Sociedade Anônima); etc.

Se o seu negócio se encaixa em qualquer um desses pontos, ele terá que sair do enquadramento do Simples Nacional e passar a se enquadrar no Lucro Presumido ou no Lucro Real.

MEI, EI ou EIRELI?

Agora que você sabe o que é o Simples Nacional e como ele funciona, é importante também que você entenda as categorias de pequenas empresas que fazem parte desse enquadramento, pois, apesar de serem todas Microempresas ou Empresas de Pequeno Porte, cada uma delas tem sua própria característica e é crucial saber quais serão as mais vantajosas para o seu negócio.

1 – MEI

Esse é o menor tipo de empresa que existe – além da mais “barata”, simples e menos burocrática – e é indicada para profissionais autônomos que precisam de CNPJ para emitir notas fiscais. Para ser MEI, não há custo de abertura ou necessidade de passar por processos longos que envolvem diferentes tipos de documentos, mas, em contrapartida, há algumas limitações.

Por exemplo, o MEI pode ter, no máximo, um funcionário, e tem um limite de faturamento bruto anual de R$81 mil. Portanto, se sua empresa crescer e passar a faturar mais que esse valor permitido ou precisar contratar mais funcionários, ela não poderá mais ser MEI e terá que passar a ser EI ou EIRELI. O MEI também não pode ter sócios ou ser sócio em outras empresas.

2 – EI

Empresário Individual, ou Empresa Individual, diferentemente do MEI, mas parecido com EIRELI, já pode passar a ser considerado como porte de ME ou EPP, onde é permitido que o faturamento bruto anual seja mais alto. Nesse caso, se a empresa faturar até R$360 mil por ano, ela será uma ME; já se faturar a partir de R$360 mil até R$4,8 milhões por ano, será uma EPP.

Esse faturamento bruto anual de R$4,8 milhões é, inclusive, uma das regras que mantém as duas categorias de EI e EIRELI no enquadramento do Simples Nacional. Outra regra para que o negócio se mantenha nesse regime tributário e que faz parte do EI é que não haja presença de sócios.

3 – EIRELI

A EIRELI, ou Empresa Individual de Responsabilidade Limitada, é bastante parecida com um EI – se enquadra no Simples Nacional contanto que tenha um faturamento anual limitado em até R$4,8 milhões, seja ou uma ME ou uma EPP e, é claro, não possua sócios, assim como ocorre em todas as modalidades aqui citadas (MEI, EI e EIRELI).

A diferença entre elas é que, para abrir uma EIRELI, é necessário que haja um investimento muito alto de capital social – equivalente a, pelo menos, 100 salários mínimos vigentes.

Portanto, com todas as informações sobre MEI, EI ou EIRELI e sobre o Simples Nacional, fica mais fácil de saber se realmente é o melhor regime para o seu negócio e em quais dessas categorias sua empresa se encaixa. Lembre-se apenas que, independentemente de quais modalidades ou portes ou regimes tributários se enquadrem na sua empresa, é fundamental ter um bom escritório de contabilidade tradicional ou um contador online fazendo o acompanhamento mensal do seu negócio!

Leia também:

Principais regras e diferenças entre o Simples Nacional e o MEI

11 dicas para gerenciar as vendas e fluxo de caixa de seu negócio

CNAE: como incluir atividade econômica de varejista no seu CNPJ

Contabilizei

A Contabilizei é líder em abertura de empresas no Brasil e busca levar conteúdo de qualidade aos pequenos empreendedores.

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