Rescisão de contrato de trabalho: como funciona?

por Americanas Marketplace

11 de abril de 2024

Entenda como funciona a rescisão de contrato de trabalho, além de conhecer os tipos de rescisões existentes! 

Você sabe o que é o processo de rescisão de contrato de trabalho, e como ele funciona? Entender esse ponto é essencial para quem tem uma empresa, afinal de contas, hora ou outra, temos que lidar com o rompimento da relação com alguns funcionários. 

Por esse motivo, preparamos este artigo, falando um pouco mais sobre o funcionamento da rescisão de contrato de trabalho. No texto abaixo, você vai conferir tudo o que precisa saber sobre o tema, para evitar equívocos legais com ex-colaboradores. Confira! 

O que é a rescisão de contrato de trabalho? 

rescisão de contrato de trabalho representa o rompimento do vínculo entre uma empresa e o seu colaborador. Ou seja, não será mais necessária a realização de serviço por parte do empregado, que deve receber determinados valores do empregador. 

A rescisão pode acontecer por diversos motivos, desde a má convivência, até um elevado número de faltas, por exemplo. Os valores referentes à rescisão devem ser pagos ao empregado em até 10 dias após o rompimento do contrato

Caso o pagamento não seja feito dentro do prazo, o empregador precisará arcar também com o valor de uma multa. Por esse motivo, é essencial que se respeite os prazos estabelecidos, além de realizar os cálculos de forma correta. 

Quais são os tipos de rescisão de contrato de trabalho? 

Para entender como funciona a rescisão de contrato de trabalho, é preciso estar ciente de que existem diferentes tipos de rescisões. O rompimento do vínculo empregatício pode ser de diferentes naturezas, e, dependendo do motivo, tem consequências diferentes. 

De toda forma, abaixo listamos os tipos de rescisões de contrato de trabalho existentes atualmente. Confira! 

Demissão com justa causa 

demissão com justa causa se trata da rescisão de contrato com empregado que tenha cometido algo grave contra a empresa. Um ato de improbidade, furto, abuso de drogas, mau comportamento, entre outras práticas, pode se encaixar aqui. 

Um colaborador que, de maneira proposital, compromete a cibersegurança da empresa, por exemplo, pode se encaixar aqui. Isto é, pode se encaixar neste grupo tudo aquilo que, comprovadamente, foi feito para prejudicar o seu negócio. 

Demissão sem justa causa 

A demissão sem justa causa é iniciada pelo empregador, e acontece mesmo sem motivo grave por parte do empregado. Nesse caso, a empresa precisa pagar alguns valores para o ex-colaborador, devido à falta de razão para a demissão acontecer. 

Contudo, ainda assim, a empresa conta com o direito de realizar a demissão, se é algo julgado necessário. Nesse tipo de situação o colaborador tem direito a contar com seguro-desemprego, para não ficar financeiramente desamparado. 

Rescisão indireta 

A rescisão de contrato de trabalho indireta acontece quando o empregador comete algo grave contra o empregado. Ou seja, é o empregado que a solicita, e pode acontecer por diversas razões, já que a relação entre ambos pode ser turbulenta. 

Mas, basicamente, atraso no pagamento do salário, a realização obrigatória de trabalhos que não são sua função, ou ainda rigor excessivo, são alguns dos motivos. É fundamental que os dois lados respeitem o acordo inicial, sem causar prejuízos a outra parte.

rescisão de contrato de trabalho - interna

Funcionário com pedido de demissão 

É o tipo de rescisão de contrato de trabalho que parte do empregado, que simplesmente não quer mais trabalhar na empresa. A origem vai depender do empregado, porém, parte de vontade própria, sem a existência de um motivo grave para isso, necessariamente. 

Demissão consensual 

Essa rescisão diz respeito ao rompimento de contrato por parte dos dois, sem que algo grave tenha acontecido. Aqui, o desligamento ocorre de forma amigável, em um acordo firmado entre empresa e colaborador, sem causar problemas para nenhum dos dois. 

Culpa recíproca 

Acontece quando tanto a empresa, quanto o empregado, cometem algo grave um contra o outro. Por esse motivo, acaba sendo apurada em juízo, para que seja comprovado que, de fato, foi isso que aconteceu, e não que apenas um lado agiu dessa maneira. 

Como funciona o aviso prévio? 

O aviso prévio é um comunicado de intenção de acabar com o contrato de trabalho, e pode partir tanto da empresa quanto do funcionário. É interessante entender que estamos falando de um direito, que pode ser utilizado para a proteção da companhia e do colaborador. 

O aviso prévio, geralmente, conta com o prazo de 30 dias, porém, esse número não é fixo, e pode variar de acordo com cada caso. É interessante consultar a CLT e verificar toda a flexibilidade referente a isso, porém, eles podem se estender até mesmo aos 90 dias. 

Em todo caso, é possível ou não o funcionário continuar a trabalhar dentro do período do aviso prévio, conforme acordo entre a empresa e o funcionário. O mais importante é entender que, quer ele continue ou não a trabalhar, é preciso pagar o valor do aviso prévio ao empregado em caso de rescisão de contrato de trabalho. 

O que devo pagar ao funcionário na rescisão de contrato? 

Durante a rescisão de contrato de trabalho, é preciso ter ciência que o empregador precisa pagar alguns valores para o empregado. De acordo com o tipo de rescisão feita, eles podem variar, porém, no geral, são as seguintes: 

  • proporcional aos dias trabalhados no mês; 
  • aviso prévio; 
  • férias vencidas, além de um terço do valor das férias em questão; 
  • proporcional às férias, além de um terço do valor das férias em questão; 
  • proporcional referente ao pagamento do 13º salário; 
  • FGTS (dependendo do tipo de rescisão, pode incidir uma multa, que pode ser o equivalente a 40% ou 20% do valor do saque); 
  • seguro-desemprego (deve ser pago apenas em caso de rescisão indireta ou sem justa causa). 

Para realizar os cálculos, o mais indicado é encarregar um especialista do RH para realizar a tarefa. Mas, no geral, basta somar os proporcionais de dias trabalhados, além das férias e aviso prévio, também proporcionais, com o FGTS. 

De toda forma, não deixe de pagar de maneira correta os valores pendentes na rescisão de contrato de trabalho. Isso vai ajudar a evitar problemas legais para o seu escritório, te deixando livre para se concentrar apenas na sua empresa. 

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